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25 de Abril de 2024

Nova Lei autoriza diferenciação de preço para compras em dinheiro e cartão

Publicado por Haroldo Gushiken
há 7 anos

Nova Lei autoriza diferenciao de preo para compras em dinheiro e carto


A partir desta terça-feira (27), comerciantes estão autorizados a oferecer preços diferenciados para pagamentos em dinheiro ou cartão de crédito ou débito. O texto foi sancionado sem vetos nesta segunda-feira (26) em cerimônia no Palácio do Planalto pelo presidente da República, Michel Temer, e vai entrar em vigor amanhã, com a publicação da lei no Diário Oficial da União.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei de Conversão 6/2017, decorrente da Medida Provisória (MP) 764/2016 e aprovado no Senado no último dia 31.

O texto também obriga o fornecedor a informar, em local visível ao consumidor, os descontos oferecidos em função do meio e do prazo de pagamento. Se ele não cumprir a determinação, ficará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).

Apesar de proibida em lei, a prática já era adotada por muitos comerciantes, que ofereciam descontos para quem pagasse com dinheiro. Com a diferenciação na cobrança, eles buscavam evitar as taxas cobradas pelos cartões e a demora para receber o dinheiro.

A proposta não obriga a diferenciação de preços, somente oferece essa possibilidade ao comércio. No entendimento do relator da medida provisória, deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), o estímulo ao pagamento à vista e em dinheiro pode criar uma situação de concorrência que leve as administradoras de cartão a baixar as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais.

Segundo o Executivo, a diferenciação de preços beneficia empresas e consumidores e estimula queda no valor médio dos produtos. A medida também evitaria a prática do chamado subsídio cruzado — quando os consumidores que não utilizam cartão pagam o mesmo preço que os consumidores que utilizam esse sistema de pagamento, sobre o qual incidem taxas.


Fonte: http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/06/26/lei-autoriza-diferenciacao-de-preco-para-com...

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20 Comentários

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Ótimo. Enfim uma boa noticia. É muita ingenuidade, achar que os comerciantes não adicionam o preço abusivo cobrado pelas operadoras de cartão nas vendas. E o preço da transação de cartão é abusivo justamente por esta lei idiota que proibia a diferenciação de preços. Estes valores chegam de 4 %a 6%. Os descontos com boletos já ocorrem em grandes cadeias varejistas. E com a lei, esta prática vai aumentar. A medida que mais comércios adotem esta diferenciação, as taxas cobradas nos cartões irão diminuir. Bom para todos. continuar lendo

Ruim para as aperadoras de cartão... mas tudo bem. Já ganham muitos milhões de forma muito fácil. continuar lendo

Muita gente reclama dos impostos.... Essas taxas são os impostos privados e paga-se nas condições que eles estabelecem e não tem como parcelar, fazer Refis... é o pagar o "pato privado" que a Fiesp não mostra... continuar lendo

O Estado se intromete em tudo, e tudo que tem a "mão" do Estado não vai muito bem! Isso é uma prática de mercado, e com lei ou sem já era praticado e aceito pelo que deveria ser o único regulador do mercado - o consumidor, pois qualquer prática q não seja aprovado pelo consumidor não irá perdurar! Essa lei só desfaz o erro cometido pela lei que proibia essa prática. continuar lendo

Discretamente o caixa dois vai ocupando seu papel, uma vez que em dinheiro tudo pode! Alem disso quem tem dinheirinho escondido em sacolinha de pão vai assumir o risco de visitas indesejadas, uma vez que a taxa do cartão é um seguro de vida. d outro modo ninguém quer andar com dinheiro no bolso, pelo mesmo motivo. Dirão que se trata do cartão débito, mas pra que se cartão de debito está amarrado no e credito! Andamos para trás, uma vez que o comercio não vai diminuir o valor da mercadoria, a vista ou a prazo! continuar lendo

Diferente de outros países, a exemplo dos Estados Unidos, lá o consumidor tem a opção de pagar as suas compras feitas pelo cartão em até 4 dias sem juros, após esse período ele pode decidir quando e quanto pagar e os juros serão cobrados do consumidor, naturalmente com taxa de juros americanos. O comerciante recebe em poucos dias, não em 31 dias como é no Brasil. continuar lendo